Se pretender ultrapassar o veículo de mercadorias que circula à minha frente, devo fazê-lo:
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Resposta certa: B — Apenas pela esquerda.
Porque é a B?
Numa estrada com trânsito nos dois sentidos, ultrapassas sempre pela esquerda, e só se o lado contrário estiver livre. Pela direita só em casos especiais, como quando o veículo da frente vai virar à esquerda.
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- Transitando a 60 km/h, pode considerar-se que o condutor do veículo pesado de mercadorias sem reboque circula em excesso de velocidade?Não, porque o limite de velocidade é de 60 km/h · Sim, porque o limite de velocidade é de 40 km/h · Sim, porque o limite de velocidade é de 50 km/h
- Transitando numa localidade, qual é o limite máximo de velocidade para o automóvel pesado de passageiros sem reboque que circula à minha frente?40 km/h · 45 km/h · 50 km/h
- Transito à velocidade de 90 km/h. Neste local posso ser ultrapassado?Não · Sim, por um ligeiro de passageiros · Sim, por um pesado de passageiros
- Transito corretamente nesta via de trânsito?Sim, porque circula um veículo na via de trânsito da esquerda · Sim, porque circulo à velocidade máxima permitida no local · Sim, se estiver a ultrapassar
- Transito dentro da localidade. Nesta situação devo circular à velocidade de 50 km/h?Não, porque o limite de velocidade dentro das localidades é de 40 km/h · Não · Sim, se conduzir um automóvel ligeiro
- Transito em autoestrada, qual a velocidade mínima a que pode circular o veículo pesado que vai à minha frente?50 km/h, como qualquer outro veículo · 60 km/h, tal como a indicação dada pelo sinal · 80 km/h, por ser destinado ao transporte de mercadorias