
A visibilidade é reduzida ou insuficiente sempre que o condutor não possa avistar a faixa de rodagem em toda a sua largura numa extensão de, pelo menos, 50 metros.
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Resposta certa: B — Sim.
Porque é a B?
É esta a definição legal: se não consegues ver a faixa de rodagem em toda a largura por pelo menos 50 m, a visibilidade é reduzida (art. 19.º do Código da Estrada).
Base legal: Código da Estrada, art. 19.º
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