A P.S.P. no ato de fiscalização a condutor de veículo pesado de transporte rodoviário de mercadorias, pode solicitar a apresentação:
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Resposta certa: B — Da respetiva guia de transporte e do título de condução.
Porque é a B?
Num pesado de mercadorias, tens de levar a guia de transporte e o título de condução: na fiscalização, a autoridade pode pedir-te os dois.
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- No transporte rodoviário de mercadorias em automóveis pesados:A guia de transporte deve mencionar o número de condutores afetos ao transporte · A guia de transporte deve mencionar o número de paragens a efetuar durante o percurso predeterminado · A guia de transporte deve mencionar o número de volumes ou objetos transportados
- No transporte rodoviário de mercadorias perigosas, a guia de transporte deve obrigatoriamente, mencionar:A designação técnica e a classe da mercadoria transportada · A designação técnica e a classe do transportador · A designação técnica e a classe do veículo utilizado no transporte
- Quando é fiscalizado pela autoridade competente, um condutor dum automóvel pesado, utilizado no transporte rodoviário de mercadorias, deve:Apresentar a respetiva guia de transporte e o título de condução, desde que seja solicitado · Apresentar o alvará do destinatário da mercadoria e a respetiva guia de transporte · Apresentar um atestado de capacidade profissional e o título de condução
- Um automóvel pesado de passageiros matriculado há mais de 5 anos, deve possuir no canto inferior direito do para-brisas:Um dístico/documento que indique a data da realização da inspeção periódica obrigatória e respetiva validade · Um dístico/documento que indique a lotação e o peso bruto do veículo · Uma vinheta de cor laranja que indique que o veículo reprovou em inspeção periódica obrigatória