
No transporte de mercadorias a granel efetuado em automóvel pesado, deve haver o cuidado de:
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Resposta certa: A — A carga não exceder a altura do bordo superior dos taipais ou dispositivos análogos.
Porque é a A?
Na carga a granel, nada pode passar do bordo superior dos taipais (art. 56.º do Código da Estrada). Acima dele, o material cai ou é projetado para a via.
Base legal: Código da Estrada, art. 56.º
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- No transporte de mercadorias em automóveis pesados, deve ter-se em consideração que:A carga não oscile mais de 50 cm para cada um dos lados da caixa de carga · A carga não oscile para além dos contornos da caixa de carga · A carga não venha a cair sobre a via ou a oscilar, por forma a tornar perigoso o seu transporte
- No transporte de mercadorias em automóveis pesados, importa respeitar:O limite máximo de 3.500 Kg de peso legalmente previsto · Os limites de peso bruto legalmente previstos · Os limites de tara do veículo
- No transporte de mercadorias, deve ter-se em atenção que:O transporte não constitua atividade lucrativa nem danifique o pavimento · O transporte não constitua perigo ou embaraço para os demais utentes da via, nem danifique o pavimento · O transporte não constitua perigo, podendo, no entanto, constituir algum embaraço para o trânsito
- No transporte de mercadorias, nomeadamente em relação à disposição da carga, deve atender-se a que:Fique devidamente assegurado o equilíbrio do veículo, parado ou em marcha · O veículo consiga atingir a velocidade de, pelo menos, 100 km/h · Unicamente fique assegurado o equilíbrio do veículo em marcha
- No transporte simultâneo de cargas de volumes e pesos diferentes, deve atender-se ao seguinte:As cargas mais pesadas devem ser colocadas junto ao centro de gravidade da caixa de carga · Intercalar o posicionamento dos dois tipos de carga · Os volumes maiores devem ser colocados junto à cabina e os mais pesados ao fundo da caixa de carga
- Nos automóveis pesados, o transporte de mercadorias deve efetuar-se por forma a que:Não provoque a projeção de detritos na via pública, salvo no caso de transporte de inertes · Não provoque a projeção de detritos na via pública, salvo no caso do transporte de peles verdes · Não provoque a projeção de detritos na via pública





