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Num veículo que tenha mais de um eixo à retaguarda, o peso bruto que incide sobre o eixo da frente não pode ser inferior a:

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Resposta certa: A — 15% do peso bruto total

Porque é a A?

Com mais de um eixo à retaguarda, o eixo da frente tem de levar pelo menos 15 % do peso bruto total; com um só eixo atrás, o mínimo é 20 % (art. 21.º do Regulamento aprovado pelo Decreto-Lei n.º 132/2017).

Matéria deste temaCarga e documentos

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