É obrigatório o transporte gratuito da bagagem pessoal do passageiro, em veículos afetos a carreiras interurbanas e a serviços expresso, desde que o peso da bagagem não ultrapasse:
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Resposta certa: B — 20 kg por passageiro
Porque é a B?
Nos autocarros com compartimento de bagagens, o transporte da bagagem é gratuito até 20 kg por passageiro (art. 12.º do Decreto-Lei n.º 9/2015).
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- Nas carreiras urbanas e interurbanas de transporte de passageiros os bilhetes poderão ser:Simples · Simples ou de assinatura · De assinatura · Simples ou gratuitos
- Correspondem aos serviços “Expresso”:Os serviços com distâncias não inferiores a 50 km, com um número limitado de paragens intermédias e que utilizam exclusivamente veículos de classes II ou III · Apenas serviços classificados como ocasionais · Apenas serviços classificados como regulares especializados · Todos os serviços com distâncias inferiores a 50 km e sem paragens
- Nos veículos de passageiros afetos a carreiras interurbanas é obrigatório o transporte gratuito das bagagens dos mesmos, quando o respetivo peso não exceda:40 kg por passageiro · 10 kg por passageiro · 5 kg por passageiro · 20 kg por passageiro