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É obrigatório o transporte gratuito da bagagem pessoal do passageiro, em veículos afetos a carreiras interurbanas e a serviços expresso, desde que o peso da bagagem não ultrapasse:

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Resposta certa: B — 20 kg por passageiro

Porque é a B?

Nos autocarros com compartimento de bagagens, o transporte da bagagem é gratuito até 20 kg por passageiro (art. 12.º do Decreto-Lei n.º 9/2015).

Matéria deste temaPassageiros em autocarro

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