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A ausência do trabalhador do local de trabalho, por motivo de doença:

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Resposta certa: B — É considerada falta justificada

Porque é a B?

A doença é um facto não imputável ao trabalhador, por isso a falta é justificada, desde que comunicada e comprovada (art. 249.º do Código do Trabalho).

Matéria deste temaCAM, exame e código 95

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