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O trabalhador admitido com contrato cuja duração total não atinja seis meses:

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Resposta certa: C — Tem direito a gozar dois dias úteis de férias por cada mês completo de duração do contrato

Porque é a C?

Num contrato de menos de seis meses tens direito a dois dias úteis de férias por cada mês completo de duração (art. 239.º do Código do Trabalho).

Matéria deste temaCAM, exame e código 95

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