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Se o trabalhador adoecer durante o gozo das férias:

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Resposta certa: D — As férias são interrompidas, desde que o trabalhador participe a doença à entidade patronal

Porque é a D?

As férias não se iniciam ou suspendem-se se adoeceres, desde que comuniques a doença ao empregador; os dias em falta são gozados depois (art. 244.º do Código do Trabalho).

Matéria deste temaCAM, exame e código 95

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