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Um trabalhador pode fazer cessar o seu contrato de trabalho, sem observância de aviso prévio:

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Resposta certa: D — No caso de ocorrer justa causa

Porque é a D?

Havendo justa causa, como salários em atraso por culpa do empregador, o trabalhador pode fazer cessar o contrato imediatamente, sem aviso prévio (art. 394.º do Código do Trabalho).

Matéria deste temaCAM, exame e código 95

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