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A infração resultante da realização de um transporte em regime de carga completa com excesso de carga superior a 25% do peso bruto do veículo é imputável, em geral:

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Resposta certa: D — Ao expedidor e ao transportador em comparticipação

Porque é a D?

Em carga completa, o excesso de carga, mesmo acima de 25 %, é imputado ao expedidor e ao transportador em comparticipação (art. 31.º do Decreto-Lei n.º 257/2007).

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