Não podem ser transportados por empresas prestadoras de serviços através de veículos tipo pronto-socorro os veículos:
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Resposta certa: D — Matriculados, que não se encontrem avariados ou sinistrados, nem se destinem a substituir veículos sinistrados ou avariados
Porque é a D?
O pronto-socorro transporta veículos avariados ou sinistrados e os que os vão substituir, e ainda veículos antigos, de coleção ou para exposições e provas. Um veículo em bom estado, fora disso, não.
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- O transporte rodoviário de mercadorias realizado como atividade empresarial, cujo acesso é condicionado, no que diz respeito à profissão e ao mercado, através de licenciamento, denomina-se:Transporte especial · Transporte particular ou por conta própria · Transporte combinado · Transporte público ou por conta de outrem
- Para um veículo de matrícula portuguesa, cabotagem é:É todo o transporte em que o ponto de origem ou o ponto de destino se situa em Portugal, mas nunca ambos · É todo o transporte que se realiza entre locais de um mesmo país estrangeiro · É todo o transporte entre portos de um mesmo país · É todo aquele que se realiza entre locais de países diferentes, distintos de Portugal
- Para o exercício da atividade transportadora com veículos pesados, podem licenciar-se:Pessoas singulares e pessoas coletivas · Pessoas coletivas · Apenas sociedades comerciais · Empresários em nome individual
- Durante o exercício da atividade das empresas de transportes públicos de mercadorias por conta de outrem, de âmbito nacional, o montante de capital e reservas:Não pode ser superior a € 8 987,36 pelo primeiro veículo automóvel licenciado e € 4 987,98 por cada veículo adicional · Não pode ser inferior a € 15 000 · Não pode ser inferior a € 15 000 nem superior a € 30 000 · Não pode ser inferior a € 9 000 pelo primeiro veículo automóvel licenciado ou € 5 000 ou € 1500 por cada veículo adicional, consoante se trate de veículo pesado ou ligeiro
- As empresas de transportes rodoviários de mercadorias por conta de outrem têm o dever de comunicar ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes as alterações ao pacto social, designadamente modificações na administração, direção ou gerência, bem como mudanças de sede, no prazo de:10 dias a contar da sua ocorrência · 30 dias antes da sua ocorrência · 30 dias a contar da data da sua ocorrência · 90 dias a contar da data da sua ocorrência
- Num transporte de mercadorias por conta de outrem, em regime de carga completa, o veículo acusava um excesso de peso de 15% em relação ao seu peso bruto. A responsabilidade pela infração cabe, em geral:Apenas ao transportador · Apenas ao expedidor · Ao transportador e ao expedidor, em comparticipação · Ao expedidor e ao destinatário