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Num transporte de mercadorias por conta de outrem, em regime de carga completa, o veículo acusava um excesso de peso de 15% em relação ao seu peso bruto. A responsabilidade pela infração cabe, em geral:

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Resposta certa: C — Ao transportador e ao expedidor, em comparticipação

Porque é a C?

Em carga completa, o excesso de carga é imputado ao expedidor e ao transportador em comparticipação, salvo se o expedidor tiver balança no local de carga (art. 31.º do Decreto-Lei n.º 257/2007).

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