Os requisitos de acesso e de exercício da atividade de transportes rodoviários de mercadorias por conta de outrem, devem verificar-se:
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Resposta certa: C — Sempre que seja solicitado à empresa
Porque é a C?
Os requisitos de acesso e de exercício são de verificação permanente: a empresa tem de os cumprir sempre e comprová-lo sempre que lhe seja pedido (art. 11.º do Decreto-Lei n.º 257/2007).
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- Os veículos aos quais estejam ligados, de forma permanente e exclusiva, equipamentos ou máquinas:Estão sempre sujeitos a licenciamento na atividade de transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem · Estão sujeitos a licenciamento · Só estão sujeitos a licenciamento obrigatório quando o peso bruto dos veículos for superior a 3,5 toneladas · Não estão abrangidos pelo regime de licenciamento na atividade de transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem
- Uma empresa licenciada na atividade de transportes rodoviários de mercadorias por conta de outrem que no desenvolvimento da sua atividade possua uma frota de 50 veículos pesados, cumpre o requisito de capacidade financeira se dispuser de capital social e reservas no valor de:€ 150 000 · € 254 000 · € 240 000 · € 220 000
- Nos termos do Decreto-Lei n.º 257/2007, de 16 de julho, os veículos automóveis objeto de licenciamento pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes devem ser da propriedade plena do transportador, a não ser que:O transportador os possua em regime de locação financeira ou de aluguer sem condutor · O transportador os detenha em regime de comodato (empréstimo) · Sejam propriedade do cônjuge do transportador · Sejam propriedade de uma empresa associada do transportador
- As licenças dos veículos afetos ao transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem caducam:Ao fim de três anos · Ao fim de quatro anos · Sempre que se verificar a caducidade do alvará ou da licença comunitária e no caso de transmissão da propriedade ou posse do veículo · Quando o veículo completar vinte anos
- O requisito de idoneidade, numa sociedade que tenha como objeto a atividade de transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem, deve ser preenchido:Por todos os sócios da sociedade · Por todos os sócios que detenham mais de 10% do capital social · Somente pelos sócios que possuam mais de 30% do capital social · Por todos os gerentes, administradores ou diretores da sociedade
- A colocação de distintivos de identificação - TP - em veículos de transporte de mercadorias, utilizados em regime de aluguer sem condutor, é obrigatória:Apenas nos veículos motorizados · Nos veículos automóveis de mercadorias licenciados para transportes rodoviários de mercadorias por conta de outrem · Nos veículos utilizados em transportes de mercadorias por conta própria · Em todo o tipo de veículos, desde que alugados em regime de “aluguer de longa duração”