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Para o exercício da atividade transportadora com veículos pesados, podem licenciar-se:

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Resposta certa: B — Pessoas coletivas

Porque é a B?

O transporte de mercadorias por conta de outrem só pode ser exercido por sociedades comerciais ou cooperativas licenciadas pelo IMT, ou seja, por pessoas coletivas (art. 3.º do Decreto-Lei n.º 257/2007).

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