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Caso o condutor seja envolvido num acidente rodoviário, deve identificar-se:

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Resposta certa: C — Aos envolvidos no acidente e às autoridades.

Porque é a C?

Num acidente, dás aos outros intervenientes a tua identificação, a do proprietário e a da seguradora, com o n.º da apólice. Havendo feridos, esperas pela autoridade (art. 89.º do Código da Estrada).

Base legal: Código da Estrada, art. 89.º

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