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O gozo do período de férias pode ser interpolado, por acordo entre o empregador e o trabalhador, desde que sejam gozados, no mínimo:

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Resposta certa: C — 10 dias úteis consecutivos.

Porque é a C?

As férias podem ser repartidas por acordo, mas um dos períodos tem de ter pelo menos 10 dias úteis seguidos, para garantir um descanso a sério (art. 241.º do Código do Trabalho).

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