Qual o período de descanso a que o trabalhador tem direito?
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Resposta certa: A — A um período de descanso de, pelo menos, onze horas seguidas entre dois períodos diários de trabalho consecutivos.
Porque é a A?
Entre dois dias de trabalho seguidos tens direito a pelo menos onze horas seguidas de descanso, essenciais para recuperar da fadiga ao volante (art. 214.º do Código do Trabalho).
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