Dentro das localidades, em zonas de coexistência os automóveis ligeiros de passageiros sem reboque:
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Resposta certa: B — Não podem exceder a velocidade de 20 km/h.
Porque é a B?
Nas zonas de coexistência, o limite para todos os veículos, táxi incluído, é de 20 km/h, porque os peões podem usar toda a largura da via (art. 27.º do Código da Estrada).
Base legal: Código da Estrada, art. 27.º
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- O motorista de táxi deve ceder a passagem a um veículo que sai de um estacionamento.Certo · Errado
- Na realização da manobra de ultrapassagem a um velocípede, o motorista de táxi:Deve guardar uma distância lateral mínima de 1,5 m e abrandar a velocidade · Não necessita de ter qualquer precaução · Deve guardar uma distância lateral mínima de 2,5 metros
- Existindo mais do que uma via de trânsito no mesmo sentido, na realização de uma manobra de ultrapassagem, o motorista de táxi:Deve ocupar a via de trânsito à esquerda daquela em que circula o veículo ultrapassado · Pode ocupar qualquer das vias à esquerda do veículo ultrapassado
- É proibida a ultrapassagem:Somente nas passagens assinaladas para a travessia de peões · Imediatamente antes e nas passagens assinaladas para a travessia de peões e velocípedes · Somente nas lombas
- Nas zonas de coexistência partilhadas por peões e veículos:Não existe sinalização nem regras especiais de trânsito · Existem regras especiais de trânsito
- A posição de marcha dos veículos deve fazer-se:Do lado direito da faixa de rodagem · Do lado esquerdo da faixa de rodagem