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Via Rápida
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Dentro das localidades, em zonas de coexistência os automóveis ligeiros de passageiros sem reboque:

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Resposta certa: B — Não podem exceder a velocidade de 20 km/h.

Porque é a B?

Nas zonas de coexistência, o limite para todos os veículos, táxi incluído, é de 20 km/h, porque os peões podem usar toda a largura da via (art. 27.º do Código da Estrada).

Base legal: Código da Estrada, art. 27.º

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