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É considerado "reincidente" o condutor que cometa uma contraordenação, depois de ter sido condenado por outra contraordenação ao mesmo diploma legal ou seus regulamentos, também sancionado com sanção acessória, praticada a menos de:

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Resposta certa: A — 5 anos.

Porque é a A?

Há reincidência quando a nova contraordenação com sanção acessória surge menos de 5 anos depois de outra também com sanção acessória; os mínimos da inibição duplicam (art. 143.º do Código da Estrada).

Base legal: Código da Estrada, art. 143.º

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