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Em caso de acidente, a identificação do condutor é obrigatória?

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Resposta certa: C — Sim, bem como a identificação do proprietário do veículo.

Porque é a C?

Num acidente, tens de dar aos outros intervenientes a tua identificação, a do proprietário do veículo e a da seguradora, com o número da apólice (art. 89.º do Código da Estrada).

Base legal: Código da Estrada, art. 89.º

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