Nos termos da legislação em vigor, é considerado crime a condução com uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a:
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Resposta certa: C — 1,20 g/l
Porque é a C?
Conduzir com uma TAS igual ou superior a 1,2 g/l é crime, punido com prisão até 1 ano ou multa (art. 292.º do Código Penal). Abaixo desse valor, a infração é contraordenação.
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