O condutor que pretende sair da rotunda na primeira via de saída e não se encontra corretamente posicionado nessa via:
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Resposta certa: A — É sancionado com uma coima.
Porque é a A?
Para sair na primeira saída da rotunda tens de ocupar a via da direita. Quem não o faz comete contraordenação punida com coima de 60 a 300 € (art. 14.º-A do Código da Estrada).
Base legal: Código da Estrada, art. 14.º-A
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- No exercício da condução, considera-se muito grave a seguinte contraordenação:A utilização de máximos de modo a provocar encandeamento · A paragem ou o estacionamento nas bermas das autoestradas ou vias equiparadas · O trânsito de veículos em sentido oposto ao estabelecido
- Numa rotunda devidamente sinalizada, têm prioridade de passagem os veículos que:Circulam na rotunda · Entram na rotunda · Saem da rotunda
- É considerado "reincidente" o condutor que cometa uma contraordenação, depois de ter sido condenado por outra contraordenação ao mesmo diploma legal ou seus regulamentos, também sancionado com sanção acessória, praticada a menos de:5 anos · 3 anos · 2 anos
- Nos termos da legislação em vigor, é considerado crime a condução com uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a:0,40 g/l · 0,80 g/l · 1,20 g/l
- A condução com uma taxa de alcoolemia igual ou superior a 1,20 g/l é considerada:Uma contraordenação grave · Um ilícito criminal · Uma desobediência qualificada
- O condutor de um veículo pode atravessar uma passagem de nível:Após se certificar de que a intensidade do trânsito não obriga à imobilização do veículo sobre a passagem de nível, ainda que a sinalização lhe permita o atravessamento · Após verificar que, apesar da aproximação de um comboio, ainda dispõe de tempo suficiente para efetuar o atravessamento da passagem · Após verificar que os meios de proteção não estão atravessados na via pública, embora a intensidade do tráfego possa dar origem a ter que parar sobre a passagem de nível