Os condutores que se recusem a submeter-se às provas para "deteção do estado de influenciado pelo álcool" mas continuam a conduzir, são punidos:
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Resposta certa: A — Por crime de desobediência qualificada e são impedidos de conduzir.
Porque é a A?
Recusar o teste do álcool é crime de desobediência e deixa-te impedido de conduzir 12 horas. Conduzir durante esse impedimento é desobediência qualificada (art. 154.º do Código da Estrada).
Base legal: Código da Estrada, art. 154.º
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