Se o resultado de pesquisa do álcool no sangue for positivo, o condutor pode pedir uma contraprova no ar expirado ou no sangue. A escolha do método a utilizar é feita:
Mostrar respostaou escolhe uma opção
Resposta certa: B — Pelo próprio condutor.
Porque é a B?
A contraprova faz-se, à escolha do condutor, por novo exame no ar expirado com aparelho aprovado ou por análise de sangue (art. 153.º do Código da Estrada).
Base legal: Código da Estrada, art. 153.º
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- Quando a entidade fiscalizadora suspeite da utilização de meios suscetíveis de alterar o resultado do exame no ar expirado, pode:Mandar submeter o condutor a um exame médico · Mandar submeter o condutor a uma análise de sangue
- Não deve conduzir na via pública um condutor com taxa de alcoolemia:Inferior a 0,2 g/l · Igual ou superior a 0,5 g/l
- O condutor que pretende sair da rotunda na primeira via de saída e não se encontra corretamente posicionado nessa via:É sancionado com uma coima · Não lhe é aplicada nenhuma coima
- A velocidade de um veículo deve depender:Apenas da intensidade do trânsito · Do estado da via e do veículo, da intensidade do trânsito e da carga transportada · Apenas do estado da via
- No exercício da condução, considera-se muito grave a seguinte contraordenação:A utilização de máximos de modo a provocar encandeamento · A paragem ou o estacionamento nas bermas das autoestradas ou vias equiparadas · O trânsito de veículos em sentido oposto ao estabelecido