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É permitido ter publicidade no exterior dos veículos TVDE, desde que aprovada pelo IMT.

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Resposta certa: A — Falso

Porque é a A?

Desde setembro de 2026 é permitida nos termos dos táxis: guarda-lamas traseiros, portas (sem os vidros) e painel no tejadilho (art. 5.º da Portaria n.º 451/2023). A lei não pede aprovação do IMT (art. 12.º, n.º 11, da Lei n.º 45/2018).

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