Ultrapassagem
Este tema cobre a manobra de ultrapassagem: quando a podes fazer, por que lado, que cuidados tomar antes de começar e os locais onde o…
25 perguntas · 19 com imagem
Sobre este tema
Este tema cobre a manobra de ultrapassagem: quando a podes fazer, por que lado, que cuidados tomar antes de começar e os locais onde o Código da Estrada a proíbe. Para um motorista de TVDE, que passa o dia no trânsito com passageiros a bordo, é uma das manobras de maior risco, e a avaliação final testa-a sobretudo com imagens de situações concretas.
A maior parte das perguntas mostra uma via e pergunta se podes ultrapassar ali. A resposta está no art. 41.º do Código da Estrada: é proibido ultrapassar nas lombas, imediatamente antes e nas passagens de nível, nos cruzamentos e entroncamentos e nas passagens para peões e velocípedes, nas curvas de visibilidade reduzida, em qualquer local de visibilidade insuficiente e quando a largura da faixa não chega. Também é proibido ultrapassar um veículo que já está a ultrapassar outro. Há uma exceção importante: se houver duas ou mais filas de trânsito no mesmo sentido, várias destas proibições deixam de se aplicar, desde que não invadas a parte da faixa destinada ao sentido oposto. Outras perguntas jogam com as marcas rodoviárias (linha contínua ou descontínua) e com o sinal de proibição de ultrapassar, incluindo a versão que só se aplica aos automóveis pesados.
A regra geral é ultrapassar pela esquerda (art. 36.º). Pela direita, só ultrapassas quem assinalou que vai mudar de direção para a esquerda e deixou livre a parte direita da faixa ou, numa via de sentido único, quem vai parar ou estacionar à esquerda (art. 37.º). Antes de começar, confirma que a faixa está livre na extensão necessária, que podes voltar à direita sem perigo, que ninguém atrás de ti iniciou já uma ultrapassagem e que o condutor da frente não assinalou a intenção de ultrapassar outro veículo. Assinala a manobra com antecedência e retoma a direita logo que o possas fazer sem perigo. Ao ultrapassar bicicletas, ou peões na berma, guarda pelo menos 1,5 m de distância lateral e abranda (arts. 18.º e 38.º).
Quando és tu o ultrapassado, a lei também te obriga: deves desviar-te o mais possível para a direita e não aumentar a velocidade até a manobra terminar (art. 39.º). É esse o comportamento que deves esperar, por exemplo, do condutor de um pesado que estás a ultrapassar.
Na avaliação, olha para a imagem antes de leres as opções e procura curvas, lombas, passadeiras, cruzamentos e o tipo de linha no pavimento. Se a visibilidade te deixar dúvidas, a resposta segura é não ultrapassar.
Perguntas da avaliação sobre este tema (25)
Manobras24
- Nesta situação posso ultrapassar o automóvel de cor preta?Não posso, porque a ultrapassagem faz-se pelo lado esquerdo · Não posso · Posso pela direita porque a via está livre
- Nesta situação, devo aumentar a velocidade?Não · Sim
- Neste local é proibido ultrapassar.Certo · Errado
- O sinal de mudança de direção para a esquerda, do veículo que segue à frente, pode indicar-me:Diminuição de velocidade · Início de manobra de marcha atrás · Início de uma ultrapassagem
- Ao ultrapassar o automóvel pesado, que comportamento devo esperar do seu condutor?Que aumente a sua velocidade · Que mantenha a velocidade e se desvie o mais possível para a direita · Que reduza a sua velocidade
- Que sinal devo fazer ao iniciar a ultrapassagem do veículo pesado que circula à minha frente?Sinal de luzes · Sinal de mudança de direção à direita · Sinal de mudança de direção à esquerda
Ver mais 18Ver menos
- Como devo proceder quando verifico que o condutor do veículo que circula à minha retaguarda me pretende ultrapassar?Desviar-me o mais possível para a esquerda · Não aumentar a velocidade e desviar-me o mais possível para a direita · Reduzir a velocidade
- Na via em que me encontro é permitido realizar a manobra de ultrapassagem pela direita?Não, em circunstância alguma · Sim, caso o condutor da frente mude de direção à esquerda · Sim, visto tratar-se de uma autoestrada
- Posso ultrapassar o veículo que circula à minha frente?Não, devo aguardar que termine a manobra · Sim, a manobra é permitida
- Posso ultrapassar pela direita o veículo de mercadorias?Não, a ultrapassagem pela direita é proibida · Sim, posso
- Posso ultrapassar?Sim, porque existem duas vias de trânsito no mesmo sentido · Sim, porque o local tem dois sentidos de trânsito · Sim, porque o local tem pouca intensidade de trânsito
- Pretendo ultrapassar. Posso fazê-lo?Não, porque a sinalização existente no local proíbe-me · Sim, desde que o faça pela direita · Sim, desde que o faça pela esquerda e não circulem veículos em sentido contrário
- Posso ultrapassar, pela direita, o motociclo que circula a 60 km/h?Não, porque é proibido · Sim, desde que sinalize devidamente a manobra · Sim, porque existem duas filas de trânsito no mesmo sentido
- Nesta situação devo:Buzinar para advertir o condutor que é proibido ultrapassar em pontes · Desviar-me o mais possível para a direita e manter a velocidade · Travar bruscamente para facilitar a ultrapassagem
- A faixa de rodagem está dividida por uma linha descontínua. Estou corretamente posicionado se estiver a efetuar uma ultrapassagem.Certo · Errado
- A faixa de rodagem está dividida por uma linha descontínua. Estou corretamente posicionado se:Estiver a efetuar uma ultrapassagem · Pretender estacionar do lado esquerdo da faixa de rodagem · Pretender ultrapassar o veículo da frente
- Estou a ser corretamente ultrapassado?Não, porque a realização da manobra pode provocar embaraço para o trânsito · Não, porque é proibido ultrapassar nas pontes · Sim, estou
- Posso ultrapassar neste local?Não · Sim, desde que não aumente a velocidade · Sim, desde que ocupe apenas uma faixa de rodagem
- Quando é permitido ultrapassar pela direita?Quando o veículo da frente circula lentamente · Quando o veículo da frente sinaliza que vai virar à esquerda · Em qualquer situação
- O que deve fazer antes de iniciar uma ultrapassagem?Verificar se há espaço suficiente e visibilidade · Aumentar a velocidade · Aproximar-se ao máximo do veículo da frente
- É permitido ultrapassar em curvas com visibilidade reduzida?Sim, é permitido · É proibido ultrapassar em curvas com visibilidade reduzida · Passar rapidamente antes que outro veículo chegue
- Numa ultrapassagem, o motorista deve voltar à sua via de trânsito:Após aumentar a velocidade · Logo após concluir a manobra · Assim que o veículo ultrapassado fique visível no retrovisor
- É proibido ultrapassar:Em lombas ou cruzamentos sem visibilidade · Quando o veículo é lento · Em autoestradas
- Ao ultrapassar uma bicicleta, deve manter uma distância mínima lateral?Sim, de 1,5 metros · Sim, de 1 metro · Não














