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Via Rápida

Ultrapassagem

Este tema cobre a manobra de ultrapassagem: quando a podes fazer, por que lado, que cuidados tomar antes de começar e os locais onde o…

25 perguntas · 19 com imagem

Sobre este tema

Este tema cobre a manobra de ultrapassagem: quando a podes fazer, por que lado, que cuidados tomar antes de começar e os locais onde o Código da Estrada a proíbe. Para um motorista de TVDE, que passa o dia no trânsito com passageiros a bordo, é uma das manobras de maior risco, e a avaliação final testa-a sobretudo com imagens de situações concretas.

A maior parte das perguntas mostra uma via e pergunta se podes ultrapassar ali. A resposta está no art. 41.º do Código da Estrada: é proibido ultrapassar nas lombas, imediatamente antes e nas passagens de nível, nos cruzamentos e entroncamentos e nas passagens para peões e velocípedes, nas curvas de visibilidade reduzida, em qualquer local de visibilidade insuficiente e quando a largura da faixa não chega. Também é proibido ultrapassar um veículo que já está a ultrapassar outro. Há uma exceção importante: se houver duas ou mais filas de trânsito no mesmo sentido, várias destas proibições deixam de se aplicar, desde que não invadas a parte da faixa destinada ao sentido oposto. Outras perguntas jogam com as marcas rodoviárias (linha contínua ou descontínua) e com o sinal de proibição de ultrapassar, incluindo a versão que só se aplica aos automóveis pesados.

A regra geral é ultrapassar pela esquerda (art. 36.º). Pela direita, só ultrapassas quem assinalou que vai mudar de direção para a esquerda e deixou livre a parte direita da faixa ou, numa via de sentido único, quem vai parar ou estacionar à esquerda (art. 37.º). Antes de começar, confirma que a faixa está livre na extensão necessária, que podes voltar à direita sem perigo, que ninguém atrás de ti iniciou já uma ultrapassagem e que o condutor da frente não assinalou a intenção de ultrapassar outro veículo. Assinala a manobra com antecedência e retoma a direita logo que o possas fazer sem perigo. Ao ultrapassar bicicletas, ou peões na berma, guarda pelo menos 1,5 m de distância lateral e abranda (arts. 18.º e 38.º).

Quando és tu o ultrapassado, a lei também te obriga: deves desviar-te o mais possível para a direita e não aumentar a velocidade até a manobra terminar (art. 39.º). É esse o comportamento que deves esperar, por exemplo, do condutor de um pesado que estás a ultrapassar.

Na avaliação, olha para a imagem antes de leres as opções e procura curvas, lombas, passadeiras, cruzamentos e o tipo de linha no pavimento. Se a visibilidade te deixar dúvidas, a resposta segura é não ultrapassar.

Perguntas da avaliação sobre este tema (25)

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