Passageiros no TVDE: mobilidade reduzida, crianças e comunicação
Atualizado em 25 de outubro de 2026
Num serviço público de transporte, o passageiro não se escolhe. A lei TVDE garante a mesma porta de entrada a toda a gente, com regras próprias para quem tem mobilidade reduzida, para quem viaja com um cão de assistência e para quem leva crianças. Junta-lhe a forma como falas com quem entra no carro, que é o primeiro módulo do curso, e tens o tema de comunicação da avaliação final.
Mobilidade reduzida: o que a plataforma garante
Estas obrigações são da plataforma (art. 6.º):
- deixar qualquer utilizador pedir um carro capaz de transportar uma pessoa com mobilidade reduzida e os seus meios de locomoção;
- o tempo de espera por esse carro tem de ser inferior a 15 minutos; só em situações excecionais e justificadas pode ser maior, e nunca mais de 30 minutos;
- o preço calcula-se exatamente da mesma forma que num serviço normal;
- se não conseguir prestar o serviço logo, tem de indicar automaticamente outros prestadores disponíveis com essa capacidade.
Armadilha
Os 15 minutos (no máximo 30) são o tempo para a plataforma arranjar um carro adaptado, não o tempo que o motorista espera à porta. E o serviço adaptado não pode ser mais caro: as opções com «suplemento» estão erradas.
O que não podes recusar levar
É obrigatório transportar (art. 6.º, n.º 5):
- os cães-guia de passageiros cegos;
- as cadeiras de rodas e outros meios de marcha de pessoas com mobilidade reduzida;
- os carrinhos e acessórios para transportar crianças.
O Decreto-Lei n.º 74/2007 vai mais longe e protege todos os cães de assistência: o cão-guia, o cão para pessoas surdas e o cão de serviço, treinados ou em treino. Têm direito de acesso aos transportes sem custo extra, esse direito vale mais do que qualquer aviso de «proibido animais» e não precisam de açaimo. Só podem ficar de fora se o cão mostrar sinais claros de doença, agressividade ou falta de higiene (DL 74/2007, art. 3.º).
Os animais de companhia também não podem ser recusados, desde que venham acompanhados e bem acondicionados, salvo motivo atendível como perigosidade, estado de saúde ou higiene. A bagagem só pode ser recusada se as suas características estragarem o carro (Lei 45/2018, art. 8.º, n.os 2 e 3).
Não discriminação
Todos os utilizadores têm igualdade de acesso ao TVDE. Não podes recusar ninguém por, entre outros, ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar ou económica, origem, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica, língua, religião, convicções políticas ou filiação sindical (art. 7.º). A lista é exemplificativa («nomeadamente»): a ideia é que nenhuma característica da pessoa é razão para a deixares no passeio. Recusar um serviço por causa de uma deficiência é, além disso, uma prática discriminatória punida pela Lei n.º 46/2006.
Quando podes recusar um serviço
A lei diz que só podes recusar em três casos (art. 8.º, n.º 1):
- a viagem obriga a passar por vias claramente intransitáveis ou por locais de perigo notório para o carro, os passageiros ou o motorista;
- quem pede tem um comportamento suspeito de perigosidade;
- o pedido é feito de uma forma que a lei TVDE não permite.
Cai no exame
Fora destes três casos, a recusa é indevida e dá coima. «A viagem é curta», «o passageiro traz uma cadeira de rodas» ou «vem com um cão-guia» nunca são razões válidas.
Crianças a bordo
A regra geral do Código da Estrada é conhecida: crianças com menos de 12 anos e menos de 135 cm vão num sistema de retenção homologado, adaptado ao tamanho e ao peso (art. 55.º, n.º 1). No TVDE há uma exceção: as crianças podem ser transportadas sem sistema de retenção, desde que não vão nos bancos da frente (art. 55.º, n.º 5). Uma criança no banco da frente sem sistema de retenção dá coima de 120 € a 600 € por cada criança. Se a família trouxer a cadeirinha, usá-la é sempre a opção mais segura.
Duas regras gerais que também contam: nunca leves mais pessoas do que a lotação do carro nem passageiros fora dos bancos (art. 54.º, n.os 3 e 4), e os passageiros entram e saem pelo lado em que o carro está parado: se paraste à direita da faixa, saem pela direita (art. 54.º, n.º 1).
Comunicação com o passageiro
O primeiro módulo do curso (10 horas) quer que mostres cooperação, respeito, tolerância e urbanidade com os passageiros e com quem partilha a estrada. Na prática:
- o passageiro vê na aplicação o teu nome, fotografia, número de registo e o carro: deixa-o confirmar quem és antes de entrar;
- fala com calma e clareza, e se houver um conflito não discutas: a viagem fica registada e o passageiro tem um botão de queixas e o Livro de Reclamações Eletrónico na aplicação; tu e ele podem avaliar a viagem;
- numa situação de perigo, a plataforma tem um serviço de emergência que liga às autoridades e partilha a localização do carro; e o 112 está sempre disponível;
- a aplicação deixa o passageiro escolher um motorista com conhecimento da língua portuguesa.
Novidade da Lei n.º 59/2026: a plataforma pode oferecer gravação de vídeo dentro do carro, só por segurança (art. 19.º-A). Vem desligada por defeito, só se liga numa viagem concreta com a aceitação expressa do passageiro e do motorista, grava só imagem, nunca som, tem de estar assinalada no carro e as imagens ficam cifradas: nem tu, nem o operador, nem a plataforma as podem ver. Só autoridades as podem pedir, e são apagadas ao fim de 30 dias, salvo incidente.
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