Neste local, posso parar ou estacionar?
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Resposta certa: A — Não.
Porque é a A?
Estás numa ponte, onde é proibido parar e estacionar (art. 49.º do Código da Estrada). Um veículo parado ali estreita a via e não tem por onde ser contornado.
Base legal: Código da Estrada, art. 49.º
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