O condutor apanhado a conduzir com uma taxa de alcoolemia de 0,5 g/l comete uma contraordenação:
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Resposta certa: A — Grave.
Porque é a A?
Com 0,5 g/l já és considerado sob influência de álcool. Entre 0,5 e 0,8 g/l é contraordenação grave; a partir de 0,8 g/l passa a muito grave (art. 145.º do Código da Estrada).
Base legal: Código da Estrada, art. 145.º
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