Nesta situação o condutor do automóvel ligeiro, tem o dever de me ceder a passagem?
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Resposta certa: B — Não.
Porque é a B?
Não. O ligeiro sinaliza que vai virar à direita, para a rua de onde vens, e não atravessa a tua trajetória. A cedência de passagem a quem se apresenta pela direita (art. 30.º) só conta quando os caminhos se cruzam. A tua velocidade não muda nada: o que decide é por onde cada um vai.
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