Quem deve ceder a passagem?
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Resposta certa: B — Eu.
Porque é a B?
Estás a sair de um prédio ou caminho particular para a via pública. Nesse caso cedes sempre a passagem a quem lá circula, venha de que lado vier (art. 31.º do Código da Estrada).
Base legal: Código da Estrada, art. 31.º
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