Ao transitar na via pública o veículo de tração animal está sujeito a matrícula?
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Resposta certa: A — Não.
Porque é a A?
O Código só obriga a matrícula os veículos a motor e os seus reboques. Uma carroça puxada por um animal não tem matrícula (art. 117.º do Código da Estrada).
Base legal: Código da Estrada, art. 117.º
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