A condução com uma taxa de álcool, igual ou superior a 0,8 g/l, é considerada:
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Resposta certa: B — Contraordenação muito grave.
Porque é a B?
Entre 0,8 e 1,2 g/l, a condução sob influência de álcool é contraordenação muito grave. Só a partir de 1,2 g/l passa a ser crime (art. 146.º do Código da Estrada).
Base legal: Código da Estrada, art. 146.º
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