Se ao condutor fiscalizado for detetada presença de álcool no sangue, é considerado:
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Resposta certa: C — Crime, se a taxa de álcool no sangue for igual a 1,2g/l.
Porque é a C?
Conduzir com uma TAS igual ou superior a 1,2 g/l é crime. Entre 0,5 e 1,2 g/l é contraordenação e, abaixo de 0,5 g/l, regra geral não há infração.
Perguntas relacionadas
- Sendo difícil saber qual a taxa de alcoolemia que resulta da ingestão de bebidas alcoólicas, os condutores devem:Evitar ingerir mais de 33 cl, de qualquer bebida alcoólica · Evitar ingerir qualquer quantidade de álcool · Só iniciar a condução 30 minutos após a ingestão de bebidas alcoólicas
- Sob a influência do álcool, o condutor:Reage mais lentamente ao meio envolvente · Reage mais rapidamente ao meio envolvente · Reage normalmente ao meio envolvente
- TAS é uma sigla referente:À taxa de álcool no sangue · À taxa de álcool superior a 0,8 g/l · À taxa de álcool unicamente quando for superior a 0,5 g/l
- Um condutor é obrigado a efetuar um exame de pesquisa de álcool, mesmo sem estar implicado num acidente?Não, esse teste só é efetuado a condutores implicados em acidentes · Sim, mas só se o condutor tiver sintomas de ter ingerido bebidas alcoólicas · Sim, se for solicitado pelo agente da autoridade
- Um condutor fiscalizado a conduzir com uma taxa de álcool, superior a 0,5 g/l, fica impedido de conduzir?Não, se o valor não for superior a 0,8 g/l · Sim, nas 24 horas seguintes · Sim
- Um condutor ingeriu em excesso bebidas alcoólicas. Pode conduzir sem problemas?Não. Não é possível restabelecer-se rapidamente para fazer uma condução segura · Sim, após dormir uma hora, desaparece o efeito da bebida alcoólica · Sim, bebendo café forte passa o efeito da bebida alcoólica