Ao transitar nesta via de trânsito posso mudar de direção à direita?
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Resposta certa: A — Não.
Porque é a A?
Na tua via, a seta no pavimento só indica em frente, e a linha contínua impede-te de mudar agora de via. Para virar à direita tinhas de estar antes na via da direita.
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- Após o sinal vertical, não é possível inverter o sentido de marcha.Certo · Errado
- Após o sinal, a inversão de sentido de marcha é proibida?Não · Sim
- Circulo fora de uma localidade. A manobra de inversão do sentido de marcha neste local:É permitida porque me encontro antes da curva · É proibida e constitui contraordenação leve sancionada com coima · É proibida podendo ficar inibido de conduzir
- Circulo fora de uma localidade. Posso inverter o sentido de marcha no local onde me encontro?Não, a manobra é proibida · Sim, a sinalização da via de trânsito não proíbe a manobra · Sim, mas apenas no troço da via onde terminam as duas linhas contínuas adjacentes
- Circulo junto ao eixo da faixa de rodagem. Comporto-me corretamente, porque pretendo:Mudar de direção para a direita · Mudar de direção para a esquerda
- Circulo numa ponte. Posso fazer marcha atrás?Não, porque é proibido fazer marcha atrás em pontes · Sim, desde que haja pouca intensidade de trânsito · Sim, porque é permitido realizar esta manobra em pontes