É permitida a realização da manobra de inversão do sentido de marcha neste local. Concorda com esta afirmação?
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Resposta certa: A — Não, a manobra é proibida.
Porque é a A?
À frente há uma lomba e o sinal anuncia curvas perigosas: quem vem em sentido contrário só te vê muito tarde. Inverter o sentido de marcha onde a visibilidade é reduzida é proibido (art. 45.º do Código da Estrada).
Base legal: Código da Estrada, art. 45.º
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- É-me permitido realizar a manobra de marcha atrás, neste local?Sim, porque não circulam veículos em sentido contrário · Sim, porque o local não é de visibilidade reduzida · Sim, se percorrer só dois metros
- Em algumas circunstâncias, a manobra de inversão do sentido de marcha pode ser efetuada numa passagem de nível. Concorda com esta afirmação?Não, a manobra é sempre proibida nas passagens de nível · Sim, desde que a via, pela sua largura ou outras características, seja apropriada à realização da manobra · Sim, desde que a visibilidade seja suficiente
- Em determinados locais e situações, não sendo possível inverter o sentido de marcha posso recorrer à manobra de marcha atrás.Certo · Errado, porque em todos os locais que é proibido inverter o sentido de marcha é também proibido fazer marcha atrás
- Em lombas de boa visibilidade é permitido realizar a manobra de inversão do sentido de marcha.A afirmação é falsa · A afirmação é verdadeira
- Encontro-me a 5 metros da passagem de nível. Posso estacionar?Não · Sim
- Encontro-me a menos de 5 metros deste entroncamento. Posso parar neste local?Não, em circunstância alguma · Sim, dado não existir sinalização que proíba a manobra · Sim, desde que sinalize a manobra correta e antecipadamente