Neste local posso inverter o sentido de marcha?
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Resposta certa: A — Não, nunca posso.
Porque é a A?
Estás numa ponte, e nas pontes é sempre proibido inverter o sentido de marcha, haja ou não trânsito (art. 45.º do Código da Estrada).
Base legal: Código da Estrada, art. 45.º
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- Neste local posso:Mudar de direção à esquerda · Mudar de direção ou inverter o sentido de marcha
- Neste local, devo:Inverter o sentido de marcha · Moderar a velocidade · Parar
- Neste local:Devo transitar com precaução · Existem duas vias de trânsito em cada sentido · Sou obrigado a mudar de direção
- No local em que me encontro:Devo circular à velocidade mínima de 50 km/h · Devo circular com velocidade especialmente moderada · Posso inverter o sentido da marcha
- No local exato onde me encontro, posso inverter o sentido de marcha?Não, porque não posso transpor a linha mista · Sim, desde que sinalize corretamente a manobra · Sim, porque a linha mista pode ser transposta
- No local onde me encontro posso inverter o sentido de marcha?Não · Sim, desde que o faça rapidamente · Sim, se sinalizar corretamente a manobra