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Ilustração da pergunta de exame de código IMT

Neste local posso realizar a manobra de marcha-atrás?

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Resposta certa: B — Sim, como manobra auxiliar e no menor trajeto possível.

Porque é a B?

Numa reta com boa visibilidade, a marcha atrás é permitida como manobra auxiliar ou de recurso, devagar e no menor trajeto possível (art. 46.º do Código da Estrada).

Base legal: Código da Estrada, art. 46.º

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