Neste local posso realizar a manobra de marcha-atrás?
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Resposta certa: B — Sim, como manobra auxiliar e no menor trajeto possível.
Porque é a B?
Numa reta com boa visibilidade, a marcha atrás é permitida como manobra auxiliar ou de recurso, devagar e no menor trajeto possível (art. 46.º do Código da Estrada).
Base legal: Código da Estrada, art. 46.º
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- Neste local, a sinalização existente não me permite inverter o sentido de marcha.Certo · Errado
- Neste local, ao pretender mudar de direção à direita, devo:Aproximar com antecedência o veículo do limite direito da faixa de rodagem · Aproximar o veículo do eixo da faixa de rodagem · Aproximar o veículo do lado esquerdo da faixa de rodagem
- Neste preciso local posso inverter o sentido de marcha?Não, porque existe sinalização que me proíbe de realizar a manobra · Sim, porque circulo de dia · Sim, se o fizer a velocidade especialmente reduzida
- No entroncamento pretendo mudar de direção para a esquerda. Devo sinalizar a manobra com a devida antecedência e:Avançar e encostar-me o mais à direita possível · Avançar o mais rapidamente possível · Colocar-me na via a esse fim destinada
- No exato local onde me encontro posso inverter o sentido de marcha?Não · Sim, porque a visibilidade do local é suficiente · Sim
- No local em que circulo posso inverter o sentido de marcha?Não, porque a marca rodoviária existente no eixo da faixa de rodagem me impede a execução da manobra · Não, porque a visibilidade do local não é suficiente · Sim, posso