Posso inverter o sentido de marcha do meu veículo neste local?
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Resposta certa: A — Não, a manobra é proibida.
Porque é a A?
Estás numa curva sem visibilidade, mesmo antes de uma ponte. Inverter o sentido de marcha é proibido nas curvas de visibilidade reduzida e nas pontes (art. 45.º do Código da Estrada).
Base legal: Código da Estrada, art. 45.º
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- Posso inverter o sentido de marcha neste cruzamento de visibilidade reduzida?Não, nunca · Sim, desde que o faça rapidamente · Sim, porque neste momento não existe trânsito
- Posso inverter o sentido de marcha neste momento?Não, porque o trânsito é intenso · Sim, desde que realize a manobra rapidamente · Sim, porque não existe sinalização a proibir a manobra
- Posso inverter o sentido de marcha no local em que me encontro?Não, porque a visibilidade no local é insuficiente · Sim, porque os condutores que se apresentam pela direita têm que me ceder a passagem
- Posso inverter o sentido de marcha no próximo entroncamento?Não, a manobra é proibida · Não, é proibido inverter sentido de marcha em todos os entroncamentos
- Posso inverter o sentido de marcha, nesta via?Não · Sim
- Posso mudar de direção à esquerda?Não, em nenhum caso · Sim, mas só depois de ceder a passagem a todos os veículos · Sim, observando as regras de cedência de passagem