Posso realizar a manobra de marcha atrás neste local?
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Resposta certa: A — Não, a manobra é sempre proibida.
Porque é a A?
Estás numa curva sem visibilidade e vem um carro de frente. Nas curvas de visibilidade reduzida a marcha atrás é proibida.
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- Posso ultrapassar o veículo que circula à minha frente?Não · Sim, ocupando o lado esquerdo da faixa de rodagem · Sim, tomando as devidas precauções
- Pretendo mudar de direção à direita, devo:Continuar nesta via de trânsito · Sinalizar a manobra e mudar de via de trânsito · Sinalizar a minha intenção, continuando na mesma via de trânsito, porque há apenas um sentido
- Pretendo mudar de direção à esquerda, devo:Aproximar o veículo do eixo da faixa de rodagem · Aproximar o veículo do limite esquerdo da faixa de rodagem · Manter o veículo o mais à direita da via, porque a intensidade de trânsito não justifica a alteração de trajetória
- Pretendo mudar de direção para a esquerda. Devo:Aproximar-me com a devida antecedência do eixo da faixa de rodagem · Circular pelo lado esquerdo da faixa de rodagem · Conservar-me o mais possível à direita da faixa de rodagem
- Que manobra estou proibido de realizar no local em que me encontro?A paragem · A ultrapassagem · O estacionamento
- A manobra de inversão do sentido de marcha é permitida neste local?Não, a sinalização existente na via não me permite efetuar a manobra · Sim, a sinalização existente na via permite-me efetuar a manobra · Sim, antes da curva e do sinal de perigo