Posso recorrer à manobra de marcha atrás neste local?
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Resposta certa: C — Sim, desde que reúna as condições de segurança necessárias.
Porque é a C?
Aqui não há curva, lomba nem trânsito intenso que a proíbam. A marcha atrás é permitida como manobra auxiliar, devagar, no menor trajeto e sem pôr ninguém em risco.
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- Posso virar para a esquerda, no próximo cruzamento?Não, tenho que seguir em frente · Sim, porque não há trânsito · Sim, se fizer a manobra com especial precaução
- Pretendo inverter o sentido da marcha. Devo:Fazer sinais de luzes · Utilizar o 'pisca' para a esquerda · Utilizar os sinais sonoros
- Pretendo inverter o sentido de marcha nesta via pública. Posso efetuar a manobra?Não, a manobra é proibida · Sim, a manobra é permitida · Sim, mas apenas junto ao próximo entroncamento de visibilidade reduzida
- Pretendo inverter o sentido de marcha neste local. Posso efetuar a manobra?Não · Sim, a manobra é permitida · Sim, mas antes da curva
- Pretendo inverter o sentido de marcha. Devo:Desistir da manobra, porque a marca rodoviária à minha direita não o permite · Desistir da manobra, porque a visibilidade do local é insuficiente · Executar a manobra rapidamente, sem causar embaraço
- Pretendo inverter o sentido de marcha. Posso efetuar a manobra neste local?Não, a manobra é proibida neste local · Sim, a linha descontínua permite a realização da manobra