
Fora das localidades é proibido estacionar na faixa de rodagem.
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Resposta certa: A — Certo
Porque é a A?
Fora das localidades, só se estaciona fora da faixa de rodagem. Na faixa admite-se apenas a paragem junto ao limite direito, e só quando não há alternativa (art. 49.º do Código da Estrada).
Base legal: Código da Estrada, art. 49.º
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- Nesta situação, o que devo fazer?Aguardar que um condutor me ceda a passagem · Avançar, interrompendo a fila de trânsito à esquerda
- Nesta situação, quem deve avançar em primeiro lugar?Eu · Quem primeiro chegou ao local · Quem tiver de contornar o obstáculo
- Neste local é permitido estacionar:Do lado direito antes do primeiro sinal vertical · Do lado direito depois do segundo sinal vertical · Em qualquer dos lados
- Neste local posso estacionar?Não, a marca rodoviária não me permite · Sim, desde que seja possível fazê-lo fora da faixa de rodagem
- Neste local posso parar:No lado direito, se possível fora da faixa de rodagem · No lado esquerdo da faixa de rodagem





