
O veículo estacionado, pode ser removido?
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Resposta certa: C — Sim, se continuar no mesmo local, por 30 dias.
Porque é a C?
Ao fim de 30 dias seguidos no mesmo local da via pública, o estacionamento passa a abusivo e o veículo pode ser removido (art. 163.º do Código da Estrada).
Base legal: Código da Estrada, art. 163.º
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- O veículo que está estacionado em cima do passeio pode ser imediatamente removido?Não, o facto de estar em cima do passeio não é motivo para remoção · Sim, mas apenas se estiver estacionado há mais de duas horas · Sim
- O veículo que está parado junto do passeio está posicionado:Corretamente, porque estão a entrar passageiros · Incorretamente, porque é proibida a paragem e o estacionamento
- O veículo que transita em sentido contrário, deve:Avançar · Ceder a passagem · Se necessário recorrer à manobra de marcha atrás
- Os condutores dos veículos estacionados em segunda fila:Não praticam qualquer infração porque têm as luzes de perigo ligadas · Praticam uma contraordenação grave · Praticam uma contraordenação leve
- Os veículos bloqueados:Podem não ser rebocados · São sempre apreendidos · São sempre rebocados





