A carta de condução caduca quando, sendo provisória, o seu titular tenha sido condenado pela prática de:
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Resposta certa: C — Uma contraordenação muito grave.
Porque é a C?
Em regime probatório, a carta caduca se fores condenado por uma contraordenação muito grave, por uma segunda grave ou por crime rodoviário (art. 130.º do Código da Estrada).
Base legal: Código da Estrada, art. 130.º
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