As contraordenações graves e muito graves são sancionadas:
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Resposta certa: A — Com coima e inibição de conduzir.
Porque é a A?
As contraordenações graves e muito graves têm sempre coima e sanção acessória de inibição de conduzir. Só as leves são punidas apenas com coima (art. 136.º do Código da Estrada).
Base legal: Código da Estrada, art. 136.º
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