O seguro de responsabilidade é obrigatório?
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Resposta certa: C — Sim, para veículos a motor e seus reboques que transitem na via pública.
Porque é a C?
Qualquer veículo a motor, e o reboque que leve atrelado, só pode andar na via pública com seguro de responsabilidade civil (art. 150.º do Código da Estrada). Não é só para automóveis.
Base legal: Código da Estrada, art. 150.º
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