Se circular na via pública sem o certificado de seguro automóvel, o que devo fazer?
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Resposta certa: B — Apresentar no prazo de 8 dias o documento à autoridade indicada pelo agente de fiscalização e pagar coima.
Porque é a B?
Não trazer o certificado de seguro é infração mesmo que o seguro exista: pagas coima e tens de mostrar o documento, no prazo indicado, à autoridade que o agente te disser.
Perguntas relacionadas
- Se já for titular de carta de condução válida apenas para a categoria B1 e pretender obter habilitação para a categoria B fico sujeito ao período provisório do título de condução?Não, porque já me encontro habilitado com a Categoria B1 · Sim, por três anos · Sim, por um ano
- Se já for titular de carta de condução válida para a categoria A1 e pretender obter habilitação para a categoria B fico sujeito ao período provisório do título de condução?Não, porque já me encontro habilitado a conduzir · Sim, pelo período de três anos · Sim, salvo se já for titular de carta de condução há mais de três anos
- Se o agente no momento da fiscalização, considerar ilegível o título de condução, pode apreendê-lo?Não · Sim, mas apenas se o condutor for interveniente em acidente · Sim
- Se um condutor não parar perante a luz vermelha de regulação do trânsito fica sempre inibido de conduzir?Não, o condutor pode não ficar inibido de conduzir se for a sua primeira infração ao Código da Estrada · Não · Sim, mas a sanção acessória de inibição de conduzir pode ser reduzida para metade em certas circunstâncias
- Sempre que um veículo a motor transite na via pública, o seu condutor deve ser portador:De documento legal de identificação pessoal, título de condução e certificado de seguro · Sempre de ficha de Inspeção periódica do veículo · Unicamente do documento de identificação pessoal
- Um automóvel deverá ser apreendido pelas autoridades fiscalizadoras do trânsito quando:Circule com lotação superior à permitida · O registo de propriedade não está atualizado · O seu condutor incorra numa contraordenação muito grave