Um condutor que circule com uma taxa de álcool no sangue superior a 0,8 g/l e inferior a 1,2 g/l comete uma contraordenação muito grave. Concorda com esta afirmação?
Mostrar respostaou escolhe uma opção
Resposta certa: C — Sim.
Porque é a C?
Com uma taxa de álcool de 0,8 g/l ou mais, mas abaixo de 1,2 g/l, cometes uma contraordenação muito grave (art. 146.º do Código da Estrada). A partir de 1,2 g/l já é crime.
Base legal: Código da Estrada, art. 146.º
Perguntas relacionadas
- Um condutor titular de carta de condução da categoria B pode conduzir triciclos e quadriciclos?Não · Sim, mas apenas triciclos e quadriciclos ligeiros · Sim
- Um veículo que apresente sinais exteriores evidentes de abandono está em estacionamento abusivo, se:Permanecer no mesmo local por mais de 24 horas · Permanecer no mesmo local por mais de 36 horas · Permanecer no mesmo local por mais de 48 horas
- A sanção de inibição de conduzir, pela prática de uma contraordenação grave, tem a duração máxima de:Dois meses · Um ano · Um mês
- A sanção de inibição de conduzir, pela prática de uma contraordenação muito grave, tem a duração mínima de:Dois meses · Três meses · Um mês
- Ao circular numa autoestrada, devo saber que:A manobra de marcha atrás é proibida e é uma contraordenação leve sancionada com coima · Se efetuar a manobra de marcha atrás posso ficar inibido de conduzir pelo período de dois meses a dois anos · Se efetuar a manobra de marcha atrás posso ficar inibido de conduzir pelo período de um mês a um ano
- O titular da carta de condução para automóveis ligeiros pode conduzir um automóvel cuja lotação seja de 12 lugares?Não · Pode · Só pode se a velocidade do veículo nunca for superior a 60 km/h