Ao circular, nesta via, fora de uma localidade, qual a velocidade máxima permitida para os automóveis ligeiros de passageiros sem reboque?
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Resposta certa: C — 90 km/h.
Porque é a C?
Fora das localidades, numa estrada comum como esta, o ligeiro de passageiros sem reboque pode circular até 90 km/h. Com reboque, o limite desce para 70 km/h.
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- Ao diminuir a velocidade a distância de paragem:Aumenta · Diminui · Não se altera
- Ao entrar nesta via pública com um automóvel ligeiro de passageiros, com reboque, devo saber que não posso exceder a velocidade máxima de:60 km/h · 70 km/h · 80 km/h
- Ao entrar nesta via pública devo saber que não posso exceder a velocidade máxima de:70 km/h, se circular com um automóvel ligeiro com reboque · 80 km/h, se circular com um automóvel ligeiro com reboque · 90 km/h, se circular com um automóvel ligeiro de passageiros sem reboque
- Ao entrar neste túnel, um condutor:Deve moderar especialmente a velocidade do seu veículo · Deve saber que vai entrar numa via de sentido reversível · Pode circular na via de trânsito mais conveniente ao seu destino
- Ao transitar neste troço de via devo:Circular a velocidade moderada · Circular junto ao eixo da faixa de rodagem · Circular pelas bermas
- Após o sinal os limites de velocidade:Aumentam, sendo o limite máximo para qualquer veículo de 120 km/h · Aumentam · Não se alteram se antes eu circulava numa via reservada a automóveis e motociclos